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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Recorra você ganha




Você foi multado no dia da eleição no artigo 210 do CTB ( transpor bloqueio viário Policial)Recorra esta multa é improcedenteMuitos cidadãos de bem saíram para votar dia 7-10-2012 e agoraestão tendo que pagar o preço de exercer seu ato cívilVeja como sair desta no link abaixo
 http://recorrosuamulta.blogspot.com.br/2012/05/transpor-bloqueio-viario-policial.html

Lembre-se que por protocolo o primeiro recurso é recusado pelo
Detran automaticamente,  você  somente passa a ter analise de
conteúdo quando recorre pela 2ª vez ok.

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