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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Respeito a população

Faixas elevadas é a grande novidade que deve tomar conta da cidade, muito elogiadas pelos vereadores e prestigiadas pela população de bem de Paiçandu. As faixas elevadas reduz a velocidade dos veículos bem mais que as lombadas e permite o transito seguro de pedestres uma maneira respeitosa de tratar a população.    

5 comentários:

  1. UM POUCO SOBRE A LEI DESTE TIPO DE QUEBRA-MOLAS E/OU FAIXA ELEVADA
    RESOLUÇÃO N° 495 , DE 5 DE JUNHO DE 2014 Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas.
    Considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas;
    Considerando a necessidade de propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres;
    RESOLVE: Art.1° A faixa elevada para travessia de pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
    Art.2° A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres nas vias públicas depende de autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    I - Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem superficial;
    II - Largura da superfície plana (plataforma): no mínimo 4,00m e no máximo 7,00m, garantindo as condições de drenagem superficial. Larguras fora desse intervalo poderão ser admitidas, desde que devidamente justificadas pelo órgão de trânsito;
    III - Rampas: o comprimento das rampas (H no anexo I) deve ser calculado em função da altura da faixa elevada, com inclinação entre 5% e 10% em função da composição do tráfego e da velocidade desejada;
    IV - Altura: deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050.
    V – Inclinação da faixa elevada: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e no sentido do comprimento deve ser de no máximo 5%.
    Art. 4º A faixa elevada para travessia de pedestres pode ser implantada somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h, seja por suas características naturais, seja por medidas para redução de velocidade. Art.5° A faixa elevada para travessia de pedestres não pode ser implantada em trecho de via em que seja observada qualquer uma das seguintes características:
    I – rampa com declividade superior a 6%
    II – curva ou interferência que impossibilite a boa visibilidade do dispositivo ou de sua sinalização;
    III - pista não pavimentada, ou inexistência de calçadas;
    IV – ausência de iluminação pública ou específica.

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  2. Ta muito alta. Devia ser colocada mais perto da esquina. Quem vem de baixo e quer ir no banco não sobe até na faixa, pois está muito acima. Só esses dois defeitos.

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  3. Legal a iniciativa, mas aquela feita em frente ao Banco do Brasil, não ficou muito legal, poderiam ajustar o declive, quem passa por lá nota que vários carros estão pegando embaixo.

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  4. Depois que fiz meu comentário aqui, acessei esse blog http://blogleandrooliveira.blogspot.com.br/2015/04/motoristas-reclamam-da-elevacao-do.html, e tive informação que será feita a correção. Parabéns ao Aladin e equipe, pois esse é um setor que vejo que funciona e esta sempre atento as necessidades da população.

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  5. Esse Aladim é o cara.

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