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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Indígenas em Paiçandu

Uma informação de que crianças indígenas estariam e mas condições de abrigo na marquise do centro de eventos foi postado pelo blogueiro Claudeonor do blogue Paiçandu Online mencionando a necessidade de uma intervenção do Conselho Tutelar, bem o fato me chamou a atenção não para criticar o blogueiro tão pouco ao Conselho mas sim para expor um poco do meu conhecimento sobre o assunto, bem o povo indigna tem um
estatuto que lhes garante o direito de ir e voltar no qual é proibido a qual quer cidadão interferir em seus costumes culturais, por isto é comum encostrarmos índios em Paiçandu, Maringá, Campo Mourão e em outra várias cidades do Paraná, sempre ao relento e vendendo seu balaios, a família em questão é kaingang de Manuel Ribas e segundo o líder esta é a oitava vez que estão em nossa cidade e pelo visto devem voltar muito mais vezes. Mudar o habito de um índio ou ofertar cigarros, bebidas alcoílicas ou outro entorpecente é crime sem beneficio de fiança, o índio é patrimônio da humanidade e o melhor jeito de ajudá-lo é deixando eles a vontade onde eles estiverem.                     

4 comentários:

  1. Arrume um quartinho pra eles na sua casa então.

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  2. Anônimo2/20/2016
    Os indígenas no Brasil constituem 240 povos, falantes de 180 línguas diferentes. Existe uma diversidade cultural muito grande entre estes grupos, o que é preciso ser levado em conta ao se estabelecer legislações e políticas públicas específicas. No campo dos direitos das crianças e dos adolescentes, cuja legislação é consolidada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a antropóloga e assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc, Márcia Acioli, avalia que o Brasil ainda não está suficientemente amadurecido, principalmente no que diz respeito ao tratamento das crianças indígenas.

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    Anônimo2/20/2016
    A aplicação do ECA para crianças e adolescentes indígenas foi regulamentada pela resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda de número 91, de 23 de junho de 2003. De acordo com a deliberação, aplicam-se à criança e ao adolescente indígenas as disposições do ECA desde que observadas as peculiaridades socioculturais de suas comunidades. A consideração refere-se ao artigo 231 da Constituição Federal, que garante aos povos indígenas o direito de ter respeitadas suas características particulares quanto à organização social, costumes, crenças, valores e tradições.

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    Anônimo2/20/2016
    Segundo a legislação, é responsabilidade dos conselheiros tutelares considerar as especificidades culturais dos povos indígenas ao atuar na garantia da proteção dos direitos de crianças e adolescentes indígenas. Para os especialistas, o ECA coloca os Conselhos Tutelares em uma posição estratégica muito importante. No entanto, no caso de crianças indígenas, os conselheiros têm dificuldade de lidar com determinadas situações e aplicam parâmetros da cultura não-indígena. “A criança não ter o direito de existir em sua própria cultura já é uma violação”, atenta a antropóloga Márcia Acioli,.

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    Anônimo2/20/2016
    O primeiro passo para a melhor adequação do ECA à questão indígena foi dado durante o II Seminário Nacional sobre Direitos e Políticas para Crianças e Adolescentes Indígenas, em novembro de 2010. Durante o seminário, promovido pelo Centro Indígena de Estudos e Pesquisas – CINEP, foi apresentada a “Formulação de políticas para crianças e adolescentes indígenas e capacitação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos”. O trabalho surgiu da preocupação com a formulação de políticas adequadas às múltiplas realidades culturais, interétnicas e socioeconômicas em que se encontram as crianças e adolescentes indígenas.

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    Anônimo2/20/2016
    O documento construído durante o seminário foi enviado por representantes dos povos indígenas ao Conselho Nacional dos Direitos da Infância (CONANDA) como contribuição para o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado em abril de 2011. O documento contém eixos, diretrizes e objetivos estratégicos da Política Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos.

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    Anônimo2/21/2016
    Mesmo não sendo de alçada do conselho, o que é verdade, poderia ajudar acionando a Funai. Provaria que estão atentos aos problemas da cidade, mesmo não sendo responsabilidade deles. Isso chama solidariedade. Inclusive agora sabendo disso, o próprio blog pode fazer o comunicado a Funai. Solidariedade.

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  3. Concordo que devemos respeitar os costumes e a cultura indígena. Mas isso lá nas suas aldeias e no seu habitat natural. Agora quando eles vem para as cidades, teriam que respeitar as nossas leis e costumes. Não concordo com isso ai, nem com os indígenas vendendo seus produtos nos sinaleiros em Maringá, colocando, inclusive, seus filhos em condições de risco, ou cobrando pedágios nas estradas, entre outras coisas. Creio que quando estão fora de suas aldeias teriam que respeitar a legislação normal como qualquer outra pessoa.

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  4. POR ISSO EU DIGO, PENSANDO PRIORITARIAMENTE NAS CRIANÇAS,INTERVENÇÃO SIM...MAS PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DELES, TIRA-LOS DA RUA.AFINAL SÃO LEGÍTIMOS BRASILEIROS!!!

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